Procuradoria da Mulher
Criada no dia 07 de março de 2023, pela Resolução Normativa nº 125/2023 de autoria do presidente Enzo Samuel. A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Teresina tem a responsabilidade de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades parlamentares e ainda, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher.
O órgão é constituído de uma Procuradora da Mulher , uma Procuradora Adjunta e uma Secretária, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, com a possibilidade de recondução automática da Procuradora em exercício para mais um mandato.
As competências da Procuradoria:
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Teresina e ainda, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, políticas públicas que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Cooperar com a estruturação da rede de proteção à mulher nos organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Promover pesquisas, estudos, seminários e palestras sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
Incentivar e orientar a participação da mulher na política, acompanhar os debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal e por fim zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.
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