Tramita na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Draga Alana (PSD) que assegura o pleno exercício da fé de estudantes da rede pública municipal e de candidatos a concursos públicos promovidos pelo Executivo da capital. A proposta visa garantir que atividades escolares, provas e competições não prejudiquem alunos e concurseiros por motivos religiosos.
O texto do projeto determina que estudantes que, por convicções religiosas, não possam realizar provas ou tarefas aos sábados, tenham direito a realizar essas atividades em datas ou horários alternativos, preferencialmente após o pôr do sol, ou até mesmo possam ter faltas abonadas, quando não houver possibilidade de reposição.
"A proposta respeita a diversidade religiosa do nosso povo e está fundamentada em garantias constitucionais e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou o vereador Eduardo Draga Alana, autor do projeto.
A norma também se aplica aos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Teresina, assegurando que provas não sejam marcadas aos sábados ou que, quando inevitável, haja a possibilidade de aplicação em horário alternativo mediante solicitação prévia do candidato. O modelo é inspirado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que adota prática semelhante há mais de uma década.
Além do ambiente escolar e dos concursos, o projeto contempla os Jogos Escolares Municipais, prevendo que as competições sejam marcadas preferencialmente fora dos sábados. Quando não for possível, a alternativa de horário após o pôr do sol deverá ser oferecida ao estudante que solicitar.
A fiscalização da futura legislação ficará a cargo de uma Comissão Permanente ou de um Observatório Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, com representação da OAB, sociedade civil, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. O órgão deverá emitir relatórios periódicos e acompanhar a execução da lei.
Caso aprovada, a proposta prevê penalidades administrativas às instituições que descumprirem a norma, com sanções que vão desde advertência até a instauração de processo disciplinar.
Também será garantido o direito à denúncia e o cumprimento da alternativa negada no prazo de até dez dias após a notificação.
O projeto de lei será analisado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal. Se aprovado em plenário, segue para sanção da Prefeitura de Teresina e deverá ser regulamentado pelo Executivo em até 90 dias.
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