O Poder Legislativo teresinense é composto por 29 vereadores. O critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes, maior será o número de representantes.
Eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador tem como atribuições principais a elaboração de leis, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo (prefeitura). Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário de cada ano de trabalho da Câmara.
Para assistir presencialmente às Sessões Solenes do Plenário Vereador José Ommati e às reuniões de Comissões, é importante conferir a Agenda do Plenário ou a Ordem do Dia das Comissões para confirmar a realização e o horário.
Não é necessário fazer nenhum um tipo de cadastro prévio para entrar nas dependências da Câmara, que deve ser feita pela portaria da Avenida Marechal Castelo Branco, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, onde serão fornecidas as orientações para acesso ao local do evento. É necessário portar documento com foto e estar vestindo trajes adequados.
É possível assistir a sessões públicas e a reuniões públicas das Comissões pela internet (pelo canal da Câmara no YouTube, ao vivo).
O subsídio (remuneração bruta mensal) do vereador de Teresina é de R$ 18.881,22.
A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação. O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas.
De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo, a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal. Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos. Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.
Os requerimentos de informação on-line podem ser feitos por meio do E-SIC, que está acessível no menu principal do Portal da Câmara. Também pode ser acessado em http://transparencia.teresina.pi.leg.br/project6-war/ext/cadastrarSolicitacao.jsf por qualquer cidadão. Todo o acompanhamento de seu requerimento será feito com o código de acesso gerado e CPF ao preencher o formulário de contato.
Sim, basta protocolar seu pedido no protocolo geral da Câmara, podendo-se utilizar do formulário padrão disponibilizado no setor, durante o horário de expediente, conforme estabelecido na Lei de Acesso à Informação.
Todas essas informações estão disponíveis no Portal da Transparência, no menu principal do Portal da Câmara, ou nos links:
http://transparencia.teresina.pi.leg.br/project6-war/ext/consultarGestaoFiscal.jsf
http://transparencia.teresina.pi.leg.br/project6-war/ext/consultarDespesa.jsf
No link: http://transparencia.teresina.pi.leg.br/project6-war/ext/consultarServidores.jsf, do Portal da Transparência da Câmara.
Todos os ressarcimentos realizados aos vereadores, por meio da verba indenizatória (despesas com atividade parlamentar), estão listados em http://transparencia.teresina.pi.leg.br/project6-war/ext/consultarDespesaAtividade.jsf, com a descrição pormenorizada contendo as despesas e os contratados.
Os ressarcimentos são legais e realizados com base na Lei n. 4.086/2011, regulamentada pela Resolução Normativa n.º 62/2013.
O PCCS, plano de cargos carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Teresina, é regido pela Lei Municipal n.º 4.882 de 29 de março de 2016.
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