O vereador Inácio Carvalho (PT) apresentou um Indicativo de Projeto de Lei que propõe alterações na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. O objetivo é adequar a legislação municipal às normas vigentes nos âmbitos estadual e federal, além de proporcionar maior justiça e eficiência na gestão dos direitos dos servidores municipais.

Entre as mudanças sugeridas, destaca-se a ampliação da licença-paternidade de cinco para vinte dias, garantindo aos pais um período mais adequado para o acolhimento e os primeiros cuidados com seus filhos recém-nascidos ou adotados. A iniciativa busca alinhar a legislação municipal à Constituição do Estado do Piauí (Art. 252-A, § 3º), que já prevê esse benefício.
"Essa ampliação é um avanço na valorização da família e no fortalecimento dos vínculos nos primeiros dias de vida da criança. Precisamos garantir aos pais servidores um tempo adequado para essa fase tão importante, promovendo bem-estar tanto para os trabalhadores quanto para seus filhos", afirmou o vereador Inácio Carvalho.
Outra alteração proposta é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração Pública. Caso opte pelo parcelamento, o servidor terá direito ao adicional de férias integralmente no primeiro período de gozo.
De acordo com o parlamentar, essa medida já é adotada nos âmbitos estadual e federal e confere maior flexibilidade para que o servidor planeje melhor seu descanso e compromissos pessoais, sem comprometer a prestação dos serviços públicos.
"A modernização do Estatuto dos Servidores de Teresina é essencial para garantir direitos que já são realidade em outros níveis administrativos. Com essa proposta, buscamos conciliar a valorização do servidor com uma administração mais eficiente e organizada", destacou o vereador.
O projeto agora segue para análise na Câmara Municipal, onde será debatido entre os parlamentares e poderá ser transformado em Projeto de Lei para votação e eventual sanção pelo Executivo Municipal.
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