Supermercados de Teresina devem prestar auxilio à pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
Publicado em 17/04/2023 20:08
Por: Euro Viveiros
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior de hipermercados, supermercados, micromercados, varejões, entre outros, deverão ter auxílio direto de funcionários, caso necessário, destes referidos estabelecimentos, nas suas compras.
[caption id="attachment_8345" align="aligncenter" width="1080"] Vereador Evandro Hidd[/caption]
Isto porque foi sancionada em Teresina a Lei 5.876 de 04 de abril de 2023, de autoria do vereador Evandro Hidd, que dispõe sobre a obrigatoriedade deste auxílio, quando solicitado, independente da forma, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O auxílio estabelecido nesta Lei compreende conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; indicar a localização do objeto desejado; conduzir o carrinho de compras; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário; empacotar as mercadorias e colocá-las à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (táxis e serviços de transportes em geral); todas as demais ações necessárias que envolvam a relação de consumo no interior do estabelecimento comercial.
“Muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras de acessibilidade em suas atividades diárias, e fazer compras em um supermercado, hipermercados, entre outros estabelecimentos, pode ser especialmente difícil. Ao disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência a encontrar e acessar os produtos, os supermercados estão promovendo a inclusão social e garantindo que esses consumidores possam realizar suas compras com mais autonomia e segurança”, explica Evandro Hidd.
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio estabelecido nesta Lei junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. A Lei não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até 20 funcionários