Com o objetivo de promover a inclusão social e reduzir o desemprego entre trabalhadores com mais de 45 anos, o vereador Inácio Carvalho (PT) apresentou um Projeto de Lei que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas em empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela Administração Pública Municipal para essa faixa etária.

A proposta visa corrigir desigualdades no mercado de trabalho, especialmente após as mudanças na legislação previdenciária, que aumentaram a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria. Com isso, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para se manter empregados ou se recolocar no mercado, devido à priorização de mão de obra mais jovem por parte das empresas.
"Precisamos garantir que esses profissionais, que possuem vasta experiência e ainda têm muito a contribuir, não fiquem à margem do mercado de trabalho. Essa reserva de vagas é um passo importante para assegurar oportunidades justas e combater a exclusão que tantos trabalhadores enfrentam ao chegar nessa idade", destacou o vereador Inácio Carvalho.
De acordo com o projeto, as empresas contratadas pelo município deverão comprovar o cumprimento da cota no ato da assinatura do contrato e durante sua execução, apresentando documentação que ateste a idade e o vínculo empregatício dos trabalhadores alocados. O descumprimento das exigências poderá resultar em advertências, multas de R$ 1.000,00 por empregado não contratado conforme a regra, rescisão contratual e impedimento de participação em novas licitações pelo período de até três anos.
Além de garantir emprego para essa faixa etária, a proposta também traz benefícios para a administração pública e a economia local. "A experiência acumulada por esses trabalhadores pode ser um diferencial na qualidade dos serviços prestados ao município. Além disso, manter essas pessoas no mercado contribui para o crescimento econômico e reduz a necessidade de assistência social", pontuou o vereador.
O projeto agora segue para análise e discussão na Câmara Municipal, onde será debatido com os demais parlamentares. Caso aprovado, o Poder Executivo Municipal terá 100 dias para regulamentar e definir os procedimentos administrativos para fiscalização e aplicação das penalidades previstas.
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