Segundo a justificativa os projetos visam garantir mais dignidade, segurança e acesso a direitos fundamentais para os pacientes na rede de saúde de Teresina. Eles foram aprovados última terça-feira (23) e seguem para aprovação do executivo municipal.

Prioridade no atendimento para diabéticos e hipertensos em exames de jejum
O Projeto de Lei nº 138 modifica a Lei Municipal nº 5.926/2023 para aprimorar o atendimento prioritário a pessoas com diabetes e hipertensão. A principal alteração é a retirada da exigência de jejum mínimo de 8 horas, assegurando agora a prioridade sempre que o exame exigir jejum, independentemente do tempo.
Além disso, o projeto facilita a comprovação da condição de saúde, passando a aceitar, além do laudo médico, relatórios, prescrições com indicação do CID ou atestados assinados por profissionais de saúde registrados. A medida busca prevenir riscos como hipoglicemia e mal-estar, tornando a norma mais abrangente e alinhada com os princípios do SUS.
Divulgação obrigatória do direito à assistência religiosa em unidades de saúde
Já o Projeto de Lei nº 167 estabelece a obrigatoriedade de divulgar, de forma clara e visível, o direito dos pacientes internados à assistência religiosa nas unidades de saúde públicas e privadas de Teresina.
De acordo com a proposta, as unidades deverão afixar cartazes ou banners em locais de fácil acesso, como recepções e setores de internação, contendo informações sobre o direito à visita religiosa, horários permitidos, contato para agendamento e canais para denúncias em caso de descumprimento. A medida visa assegurar o exercício desse direito, previsto na Constituição Federal, e promover o acolhimento espiritual durante a hospitalização.
Em sua justificativa, a Vereadora Ana Fidelis destacou que as propostas buscam tornar os direitos mais acessíveis e conhecidos pela população. “São medidas simples, mas com grande impacto na vida das pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, afirmou.
Os projetos seguem para sanção do Prefeito Silvio Mendes (UB).
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