Agora é lei: Maio Furta-Cor prevê ações voltadas à depressão pós-parto

Publicado em 10/07/2023 11:04
Por: Euro Viveiros
Aprovada recentemente pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura de Teresina, entrou em vigor a Lei 5.912 de 25 de maio de 2023, que estabelece ações voltadas à saúde mental materna. A iniciativa foi proposta pela vereadora Teresinha Medeiros, do partido União Brasil, com o objetivo de conscientizar, incentivar o cuidado e promover a saúde mental das mães. A justificativa apresentada pela parlamentar destaca que durante a gestação e após o nascimento do bebê, muitas mulheres podem enfrentar sintomas de depressão, transtorno pós-traumático, ansiedade e psicose pós-parto. É fundamental abordar essas questões com maior visibilidade, uma vez que a falta de tratamento adequado pode levar a consequências mais graves. Segundo Teresinha Medeiros é importante destacar a atenção à saúde mental das mães, por haver um aumento nos casos de depressão, ansiedade e, suicídio entre as mães. “Estima-se que uma em cada quatro mulheres sofra de depressão pós-parto, sendo que mais da metade desses casos já estão presentes durante a gestação, mas não são diagnosticados nem tratados adequadamente e no tempo necessário. Muitas mães são diagnosticadas com depressão perinatal, uma forma de depressão que ocorre com maior frequência e que possui um diagnóstico tardio, uma vez que muitos de seus sintomas se confundem com os próprios sintomas da gravidez ou do pós-parto”, explica a vereadora. Além da depressão, outros transtornos mentais podem ocorrer durante o período perinatal. De acordo com o portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), a ansiedade afeta cerca de 16% das mães, o transtorno de estresse pós-traumático afeta 4% e a psicose pós-parto afeta menos de 1% das mulheres. Dados do mesmo portal indicam que aproximadamente 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto em todo o mundo enfrentam algum problema de saúde mental. O mês de maio foi escolhido devido à celebração nacional do Dia das Mães, enquanto o termo "furta-cor" faz referência à tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não possuindo uma cor absoluta para aquele que a observa. Para garantir a reflexão da sociedade sobre o tema, o poder público e os órgãos competentes poderão promover a distribuição de materiais impressos nas unidades de saúde, escolas e outros locais, além de realizar divulgações nas plataformas digitais. “É importante acentuar que o Mês Maio Furta-cor também deve buscar parceiros para promover palestras, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, entrevistas, lives, marchas, materiais impressos e digitais de cunho informativo, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e outras ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços”, finaliza Teresinha Medeiros. A lei também estipula que as ações desenvolvidas devem ser acompanhadas por dados estatísticos que permitam a análise e avaliação dos resultados das políticas de conscientização sobre a saúde mental materna, visando o pleno desenvolvimento da Campanha Maio Furta-Cor.