Lei que facilita acesso de pessoas com diabetes a eventos portando insumos e aparelhos é sancionada
Publicado em 06/06/2023 11:06
Por: Euro Viveiros
A partir de agora, as pessoas diagnosticas com Diabetes Tipo 1 ou insulinodependentes, poderão ter acesso em espaços e eventos públicos e privados realizados no âmbito do município de Teresina, portando insumos, alimentos e aparelhos necessários aos cuidados de sua saúde. Isso porque foi sancionada a Lei 5.917/2023, de autoria do vereador Evandro Hidd, que dispõe sobre esta permissão.
De acordo com a Lei, fica permitido o acesso de pessoas diagnosticadas com Diabetes Tipo 1 ou insulinodependentes, em espaços e eventos públicos e privados, realizados no âmbito do município de Teresina, portando insulinas, fitas reagentes, lancetador, lancetas, álcool sachê, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas.
“Esta Lei tem o intuito principal de resguardar as pessoas portadoras dessa doença crônica, que é a Diabetes, garantindo que elas possam estar sempre com seus aparelhos, insumos e alimentos que garantam a sua saúde e não coloquem em risco sua vida. Às vezes, alguns eventos, sejam públicos ou privados, não permitem a entrada das pessoas portanto alguns objetos, e a Lei vai dar essa tranquilidade e segurança para que os diabéticos possam levar seus insumos e alimentos necessários ao controle dos seus níveis de açúcar no sangue”, disse o vereador.
O parlamentar lembra que as pessoas insulino dependentes precisam estar sempre com seus aparelhos, como medidores de glicemia e bombas de insulina, para garantir que estejam recebendo a quantidade correta de insulina. “Caso contrário, podem ocorrer complicações graves como hipoglicemia ou hiperglicemia, que podem causar sintomas desagradáveis e até mesmo levar à morte. Daí a importância de garantir, por Lei, que estas pessoas possam andar com os seus insumos em qualquer que seja o evento”, destacou Evandro Hidd.
Para efeitos da Lei, o usuário deverá comprovar o diagnóstico da doença mediante apresentação de laudo médico indicando a patologia como CID 10 - E 10 – Diabetes mellitus insulinodependente. O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: Advertência formal e multa, em caso de reiteração da conduta. A multa será fixada no patamar estabelecido entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento, do número de reincidências e das circunstâncias específicas do caso concreto.
Diabetes Mellitus é uma doença do metabolismo da glicose causada pela falta ou má-absorção de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas e cuja função é quebrar as moléculas de glicose para transformá-las em energia, para que seja aproveitada por todas as células. Entre os seus tipos, destacam-se as de tipo l, quando o paciente é insulinodependente; tipo II, quando as células são resistentes à ação da insulina; gestacional, ocorrendo durante a gravidez; e a associada a outras patologias.