O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou nesta semana a lei que aumenta significativamente a multa para quem for flagrado praticando pichação na capital. De autoria do vereador Petrus Evelyn, o novo texto altera a Lei nº 5.070, de 6 de setembro de 2017, que anteriormente estipulava multa no valor de R$ 500,00. Com a sanção, o valor passa a ser de até R$ 10.000,00 por infração.

A proposta aprovada por unanimidade na Câmara Municipal visa coibir atos de vandalismo e reforçar a preservação do patrimônio público e privado. O valor arrecadado com as multas será destinado exclusivamente à reparação dos danos causados pelas pichações, garantindo a recuperação das áreas afetadas.
Segundo o vereador Petrus Evelyn, a medida é uma resposta à crescente degradação visual e urbana de Teresina, especialmente em prédios públicos, monumentos e vias de grande circulação. “Precisamos de ações firmes para preservar nossa cidade e conscientizar sobre o respeito ao espaço urbano. Pichação não é arte, é crime contra o patrimônio”, destacou o parlamentar.
A nova lei também prevê a possibilidade de aplicação de penalidades adicionais em caso de reincidência, além de autorizar o Município a firmar parcerias com a sociedade civil para promover campanhas educativas de conscientização e valorização do espaço público.
Com a sanção da nova norma, Teresina se junta a outras capitais brasileiras que adotaram medidas mais rígidas no combate à pichação. A expectativa da gestão municipal é de que a penalidade mais severa sirva como inibidor para novas infrações e contribua para a melhoria do ambiente urbano na capital.
A nova legislação entra em vigor imediatamente e será regulamentada por decreto do Executivo, que definirá os procedimentos de fiscalização e autuação.
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