Plenário aprova projeto que prorroga autorizações do transporte coletivo rural

Publicado em 27/08/2025 11:50
Por: Euro Viveiros
O projeto foi apresentado em sessão ordinária realizada no plenário

O Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou, na sessão desta quarta-feira (27), em regime de urgência simples, o Projeto de Lei nº 176/2025, de autoria da Prefeitura de Teresina, que regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Rural do município. O projeto recebeu uma emenda aditiva e modificativa proposta pelo vereador Carlos Ribeiro (PDT).

O projeto enviado pela Prefeitura busca prorrogar as autorizações temporárias concedidas pela STRANS às empresas que operam o transporte rural. Essas autorizações, com validade de 180 dias e publicadas em julho de 2024, serão estendidas por mais 180 dias, permitindo que a administração municipal tenha prazo para realizar estudos e, se necessário, um processo licitatório, evitando a interrupção do serviço.

Foi apresentada pelo vereador Carlos Ribeiro uma nova emenda com mudanças no projeto

Além disso, o projeto altera o art. 7º da Lei nº 5.146/2018, pois prevê que a delegação do serviço pode ser feita por meio de autorização, permissão ou concessão (esta última mediante licitação), alinhando-se a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência do legislador local para definir a forma de delegação.

A emenda do vereador Carlos Ribeiro

O vereador Carlos Ribeiro apresentou uma emenda que modifica e adita pontos ao projeto. As principais alterações são:

Fim do direito a contrapartidas em caso de descumprimento da idade da frota: A emenda acrescenta à lei existente, determinando que empresas que não cumprirem os prazos para renovação da frota (idade máxima e média dos veículos) não terão direito a nenhum tipo de contrapartida financeira do município, além de estarem sujeitas a outras penalidades.

Prazo obrigatório para renovação da frota: Inclui no mesmo artigo, estabelecendo um prazo de 180 dias para que as empresas substituam os veículos antigos por novos, visando mais conforto e segurança aos usuários.

Alteração no prazo de prorrogação: Modifica o art. 2º do projeto original. A prorrogação das autorizações segue sendo de 180 dias, mas a emenda acrescenta que, após a renovação completa da frota, o prazo de vigência das autorizações passará a ser de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período (mais 12 meses), cabendo à STRANS fazer a devida regularização.

Com a aprovação da emenda, o texto modificado passa a integrar o projeto de lei, que segue para sanção ou veto do prefeito Silvio Mendes.