Vereador sai em defesa dos trabalhadores e defende que testagem de Covid-19 seja realizada em todos os funcionários

Publicado em 25/05/2020 12:47
Por: Bruna Carvalho
  O Vereador Enzo Samuel (PDT) se manifesta contrário ao Decreto da Justiça do Trabalho que determina a testagem somente em trabalhadores sintomáticos. Para vereador Enzo Samuel o decreto da prefeitura tem respaldo nas leis do trabalho e código do consumidor. O parlamentar se manifestou favorável ao decreto que determina a testagem para Covid-19 em trabalhadores dos serviços essenciais, na opinião do parlamentar os estabelecimentos que o cumprirem a medida irão se destacar entre os consumidores. Para o Enzo Samuel o decreto beneficia não somente o trabalhador, mas também ao consumidor e ao próprio empresário.“Em relação ao trabalhador será garantido que o mesmo não seja colocado em risco. Em relação ao empresário, que não haja contaminação no seu setor e posteriormente paralisação da atividade comercial. E ao consumidor, que, com certeza, dará preferência aos estabelecimentos que garantirem mais segurança na relação de consumo”, enfatizou o vereador. Desde o dia 07 de maio os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas em funcionamento durante o estado de calamidade, os chamados serviços essenciais, tem a obrigação de realizar testes de diagnósticos para Covid 19 nos seus trabalhadores e servidores. A determinação consta no Decreto Nº19.735 de 07 de maio de 2020, assinado pelo prefeito Firmino Filho, que determina a estabelecimentos com quadro funcional total a partir de 31 trabalhadores realizar obrigatoriamente o teste em todos os trabalhadores, assim como aqueles prestadores de serviços na área de saúde. Sobre a decisão liminar da Justiça do Trabalho no Piauí para a rede de supermercados Carvalho Super (Distribuição de Alimentos Vanguarda S/A), no sentido de que o grupo realize os testes apenas nos empregados que apresentarem sintomas da doença, o vereador lamentou. Na avaliação do vereador Enzo, que também é especialista em direito do trabalho, o decreto municipal resguarda os trabalhadores dos seus direitos fundamentais básicos e colabora de forma preventiva com as ações de contenção do coronavírus na capital. “Essa obrigatoriedade encontra respaldo no artigo 157 do Código de Leis do Trabalho, conforme este artigo as empresas são responsáveis pela aplicação das normas de segurança no trabalho e medicina do trabalho”, afirmou o parlamentar.