Indicativo de Lei prevê a entrada de animais em albergues de Teresina

Publicado em 18/08/2021 13:58
Por: Bruna Carvalho
[caption id="attachment_4709" align="alignnone" width="1024"] Vereadora Teresinha Medeiros (PSL)[/caption] Foi protocolado nesta terça-feira (17), o Indicativo de Projeto de Lei nº 024/2021, de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (PSL), que autoriza a entrada e permanência de animais doméstico aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que tenham contrato com a Prefeitura Municipal de Teresina. O PL prevê que os abrigos ofereçam toda a estrutura para que a pessoa em situação de rua seja acompanhada pelo animal, incluindo a oferta de ração durante o período de permanência no abrigo. Podendo o órgão de proteção animal do Município realizar procedimentos médicos veterinários, bem como castração e implantação de chip de identificação nos animais. O Indicativo de Lei foi lido e apresentado pela vereadora Teresinha Medeiros durante a 33ª Sessão Ordinária na Câmara. A matéria segue o trâmite legislativo e passará por duas votações até sua aprovação, quando então seguirá para sanção do Prefeito e deverá entrar em vigor. “Os abrigos que nós temos visitado, observamos que existem muitos animais nos arredores dos albergues. O nosso indicativo é para que a Prefeitura possa disponibilizar um espaço para a permanência desses animais sob responsabilidade dos usuários. O que a gente sugere é que os animais sejam tratados como eles devem ser tratados, com amor e carinho”, disse a vereadora. No Brasil, municípios como o Rio de Janeiro - RJ, Campinas – SP, João Pessoa – PB e São José – SC, possuem Leis Municipais que dispõem sobre a entrada e permanência de animais doméstico em abrigos. Com a iniciativa da vereadora Teresinha Medeiros, Teresina está a um passo de aperfeiçoar as Políticas Públicas já desenvolvidas pelo Município, voltadas às pessoas em situação de rua. Além disso, a aprovação do Projeto de Lei, é um forte instrumento no combate ao abandono de animais.