Lei permite a mulheres, idosos e deficientes embarque e desembarque fora do ponto de ônibus em Teresina

Publicado em 09/02/2021 21:42
Por: Bruna Carvalho
Em Teresina, mulheres, idosos e pessoas com deficiência podem embarcar ou desembarcar, durante o período noturno, em locais fora do ponto oficial de parada de ônibus. A medida está prevista na lei 4.905. O projeto de Lei de autoria do vereador Levino de Jesus (Republicanos), visa garantir a segurança de mulheres, idosos e pessoas com deficiência usuários do transporte coletivo na capital. De acordo com o texto da lei, embarcar ou desembarcar em locais diferentes da rota fixa pode acontecer entre as 22h:30min e 5h do dia seguinte, quando for solicitado. A medida é para os transportes públicos de baixa e média capacidade e que circulam na capital. Os locais indicados para o desembarque devem obedecer ao trajeto regular da linha. A norma também determina que as empresas devem divulgar o teor desta lei. Segundo o vereador Levino de Jesus, autor da lei, os motoristas do transporte coletivo de Teresina devem parar o ônibus para embarque e desembarque de passageiros fora do ponto. “A parada pode ser feita em um local que esteja mais iluminado ou que tenha maior concentração de pessoas, mas deve ser o mais próximo de onde a pessoa sinalizou. O projeto de Lei visa garantir a segurança de mulheres, idosos e pessoas com deficiência usuários do transporte coletivo da capital, que podem solicitar parada fora do ponto de ônibus para o embarque e desembarque, no período noturno após às 22h30m às 5h, ainda que fora dos pontos de parada obrigatória. Caso a medida seja desrespeitada, o passageiro pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas”, explica o parlamentar. As usuárias de transportes coletivo, Maria Andrade e Francisca Sousa, dizem que nem sempre a lei é cumprida. “Saímos de casa muito cedo, pois entramos no nosso trabalho às 6h e nem sempre o motorista do ônibus para onde pedimos, eles alegam que tem que parar no ponto. Quando isso acontece ficamos apreensivas, pois as ruas ainda estão escuras e corremos risco de assalto. Quando o motorista para onde pedimos ficamos mais aliviadas”, conta as usuárias de transporte público coletivo. Regras Os usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos devem avisar com antecedência mínima para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas. Também está no decreto que os motoristas deverão analisar se a parada é adequada, informando ao usuário se a solicitação poderá ser atendida, além de propor e oferecer alternativa. Lei de autoria do vereador Levino de Jesus, em cumprimento à Lei Municipal n° 4.221/2012. A justificativa do parlamentar é a de que mulheres, idosos e pessoas com deficiência estão mais vulneráveis à noite e são "o principal alvo" de criminosos. O projeto prevê que eles escolham o local que lhes proporcione "a melhor sensação de segurança".